Parlamentar é coautor do projeto de lei aprovado no Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Bolsonaro

Finalmente foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro o projeto de lei que cria o Vale-Gás, que prevê subsídio de 50% do valor médio do gás de cozinha para famílias de baixa renda. De acordo com a último levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o valor médio do botijão de gás de cozinha é de R$ 102,52. Porém, em alguns estados o valor do botijão chega a R$ 135.

A Lei 14.237/21, publicada nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da União, é oriunda de Projeto de Lei PL 1374/21, apresentado na Câmara pela Bancada do PT. O deputado Paulo Guedes (PT/MG), que é coautor da proposta, comemorou a conquista que, segundo ele, é de fundamental importância para diminuir o impacto da inflação no orçamento da população mais vulnerável.

O deputado Paulo Guedes afirma que o programa é uma solução temporária para o aumento do gás. Segundo o IBGE, no acumulado do ano até outubro, o preço do botijão subiu quatro vezes mais do que a inflação média do País (33,34% contra 8,24%). “Essa é uma medida paliativa, porém necessária, diante da política financeira do atual ministro da Economia, o xará Paulo Guedes, que tem afetado de forma devastadora o poder de compra do povo brasileiro”.

De acordo com a nova lei, o benefício será concedido a cada dois meses, durante cinco anos. “Será um respiro para as famílias que passam por dificuldades diante do aumento da inflação e queda no emprego e renda. Muita gente já está cozinhando com lenha e até álcool, por falta de condições para comprar gás de cozinha”, ressalta Paulo Guedes.

Poderão receber o auxílio as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional e as famílias que tenham entre seus membros pessoas contempladas com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O Vale-Gás será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

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