PARA VOCÊ VIAJAR DE GRAÇA E VIVER GRANDES MOMENTOS.
Idosos maiores de 65 anos e Pessoas com Deficiência têm direito ao transporte intermunicipal gratuito
A Lei n° 21.121/14 garante aos idosos maiores de 65 anos e pessoas com deficiência, ambos com renda individual inferior a 2 salários mínimos, o direito de viajar de graça para qualquer município mineiro com a Carteira SINDPASSE.
Obrigatória a apresentação, no momento da reserva e do embarque, do Documento de Identidade com validade nacional e com foto e Carteira SINDPASSE. Reserva de assento nas bilheterias das empresas com, no mínimo 12 horas de antecedência do horário previsto de partida do veículo do ponto inicial da linha. Dois assentos por viagem. (Lei n° 21.121/14 e Decreto n° 46.434/14).
Instruções para Solicitação da Carteira SINDPASSE
I – BENEFICIÁRIOS:
Idoso (acima de 65 anos) e Pessoa com Deficiência, ambos com renda individual inferior a 2 salários mínimos.
II – REQUERIMENTO DA CARTEIRA SINDPASSE:
A pessoa interessada deverá encaminhar ao SINDPAS o KIT (formulário(s) + documentos obrigatórios).Os formulários e a relação de documentos estão relacionados abaixo.
III – KIT DE REQUERIMENTO DA CARTEIRA SINDPASSE PARA IDOSO:
• Formulário 1: Requerimento da Carteira SINDPASSE para Idoso. TODOS os campos devem ser preenchidos corretamente, de forma legível, assinado pelo beneficiário ou seu representante legal e instruído com os documentos abaixo:
• Documentos Obrigatórios:
1. Cópia do documento de identidade do beneficiário com foto atualizada e validade nacional (quando assinado pelo representante legal, juntar cópia do documento de identidade do mesmo e a prova da representação);
2. Cópia do CPF;
3. Cópia do Comprovante atualizado de endereço; (luz, água ou telefone), emitido há, no máximo, 3 meses. Caso o comprovante de residência não esteja no nome do beneficiário, é necessária uma declaração do titular da conta de que o beneficiário reside no endereço (pode ser feito na própria conta, assinado e datado);
4. 1 (uma) foto 3×4 atual do beneficiário, sem rasuras e com o nome no verso, com vistas a proporcionar maior segurança em seu manuseio. Favor colar a foto no espaço reservado no formulário (gentileza não grampear nem utilizar clipes para fixação da foto);
5. Comprovante de renda individual inferior a 2 salários mínimos, emitido há, no máximo, 3 meses, contados do requerimento (apresentar um dos seguintes documentos):
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
b) Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
c) Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Nacional-INSS;
d) Extratos de pagamento de vencimentos ou benefícios pagos por órgãos ou entidades públicas;
e) Declaração escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se responsabilize pela informação, de que tenha renda individual inferior a 2 salários mínimos, conforme modelo disponível no link Kit de Documentos;
Aposentados e pensionistas do INSS devem apresentar o DCB – Demonstrativo de Crédito de Benefício, obtido em qualquer agência do Banco onde recebe o benefício ou no site www.previdencia.gov.br
IV – KIT DE REQUERIMENTO DA CARTEIRA SINDPASSE PARA PESSOA COM DEFICÊNCIA:
• Formulário 2: Requerimento da Carteira SINDPASSE para Idoso. TODOS os campos devem ser preenchidos corretamente, de forma legível, assinado pelo beneficiário ou seu representante legal e instruído com os documentos abaixo:
• Documentos Obrigatórios:
1. Cópia do documento de identidade do beneficiário com foto atualizada e validade nacional (quando assinado pelo representante legal, juntar cópia do documento de identidade do mesmo e a prova da representação);
2. Cópia do CPF;
3. Cópia do Comprovante atualizado de endereço; (luz, água ou telefone), emitido há, no máximo, 3 meses. Caso o comprovante de residência não esteja no nome do beneficiário, é necessária uma declaração do titular da conta de que o beneficiário reside no endereço (pode ser feito na própria conta, assinado e datado);
4. 1 (uma) foto 3×4 atual do beneficiário, sem rasuras e com o nome no verso, com vistas a proporcionar maior segurança em seu manuseio. Favor colar a foto no espaço reservado no formulário (gentileza não grampear nem utilizar clipes para fixação da foto);
5. Comprovante de renda individual inferior a 2 salários mínimos, emitido há, no máximo, 3 meses, contados do requerimento (apresentar um dos seguintes documentos):
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
b) Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
c) Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Nacional-INSS;
d) Extratos de pagamento de vencimentos ou benefícios pagos por órgãos ou entidades públicas;
e) Declaração escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se responsabilize pela informação, de que tenha renda individual inferior a 2 salários mínimos, conforme modelo disponível no link Kit de Documentos;
Aposentados e pensionistas do INSS devem apresentar o DCB – Demonstrativo de Crédito de Benefício, obtido em qualquer agência do Banco onde recebe o benefício ou no site www.previdencia.gov.br
6. Laudo médico-pericial emitido por profissional de saúde pertencente a entidade integrante do Sistema Único de Saúde – SUS, carimbado, assinado e datado pelo médico, com identificação do CRM e especialidade;
• Formulário 3: devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário e pelo profissional responsável pela elaboração do Laudo médico-pericial.
V – PROCEDIMENTOS, TRAMITAÇÃO E EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA SINDPASSE
1. Entrega do Kit ao SINDPAS – pelos correios ou na Rua dos Timbiras, 2.250, sala 301, Lourdes, Belo Horizonte/MG, cep 30140-061. Ponto de Referência: quarteirão entre Rua Santa Catarina e Av. Bias Fortes. Atendimento, em dias úteis, das 9hs às 17hs.
2. Tramitação – O SINDPAS, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do kit, certificará se foram atendidas as exigências da Lei Estadual n° 21.121, de 03/01/14 e Decreto n° 46.434, de 29/01/14, podendo:
• Emitir a Carteira SINDPASSE, encaminhando-a pelos Correios ao beneficiário(por isso a importância da informação correta do endereço), ou;
• Indeferir a Carteira SINDPASSE, comunicando as razões do indeferimento ao beneficiário;
3. Não é obrigatória a presença do beneficiário (Idoso ou Pessoa com Deficiência) para a entrega do Kit ao SINDPAS;
4. Caso o beneficiário seja criança, menor ou incapaz o formulário deverá ser assinado por um representante legal, que deverá apresentar seu documento de identidade e prova da representação;
5. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone: (31) 3343-7320. Atendimento pelo telefone, em dias úteis, das 9hs às 19:30hs.
Baixe os formulários:
Formulário 1 – Requerimento da Carteira SINDPASSE – Idoso
Formulário 2 – Requerimento da Carteira SINDPASSE – Pessoa com Deficiência
Formulário 3 – Atestado – Pessoa com Deficiência
Formulário 4 – Recibo de Recolhimento da Carteira SINDPASSE
Formulário 5 – Mudanca de Endereco do Beneficiario da Gratuidade
Formulário 6 – Declaracao de Renda – Feita pelo proprio Beneficiario
Formulário 7 – Declaracao de Renda – Feita pelo Representante Legal do Beneficiario
Formulário 8 – Devolucao da Carteira SINDPASSE
Fonte: www.sindpas.com.br