PARA VOCÊ VIAJAR DE GRAÇA E VIVER GRANDES MOMENTOS.

Idosos maiores de 65 anos e Pessoas com Deficiência têm direito ao transporte intermunicipal gratuito

A Lei n° 21.121/14 garante aos idosos maiores de 65 anos e pessoas com deficiência, ambos com renda individual inferior a  2  salários  mínimos,  o direito de viajar de graça para qualquer município mineiro com a Carteira SINDPASSE.

Obrigatória a apresentação, no momento da reserva e do embarque, do Documento de Identidade com validade nacional e com foto e Carteira SINDPASSE. Reserva de  assento  nas  bilheterias  das  empresas com, no mínimo 12 horas de antecedência do horário previsto de partida do  veículo  do  ponto  inicial  da linha. Dois assentos por viagem. (Lei n° 21.121/14 e Decreto n° 46.434/14).

Instruções para Solicitação da Carteira SINDPASSE

I – BENEFICIÁRIOS:

Idoso  (acima de 65 anos)  e  Pessoa  com  Deficiência,  ambos  com  renda individual inferior a 2 salários mínimos.

II – REQUERIMENTO DA CARTEIRA SINDPASSE:

A pessoa interessada deverá encaminhar ao SINDPAS o KIT (formulário(s) + documentos obrigatórios).Os formulários e a relação de documentos estão relacionados abaixo.

III – KIT DE REQUERIMENTO DA CARTEIRA SINDPASSE PARA IDOSO:

• Formulário 1: Requerimento da Carteira SINDPASSE  para  Idoso.  TODOS  os campos devem ser preenchidos corretamente, de forma legível, assinado  pelo beneficiário ou seu representante legal e instruído com os documentos abaixo:

• Documentos Obrigatórios:

1.  Cópia do documento de identidade do  beneficiário com foto atualizada e validade nacional (quando assinado pelo representante legal, juntar cópia do documento de identidade do mesmo e a prova da representação);

2.  Cópia do CPF;

3.  Cópia do Comprovante atualizado de endereço; (luz, água ou telefone), emitido há, no máximo, 3 meses. Caso o comprovante de residência não esteja no nome do beneficiário, é necessária uma declaração do titular da conta de que o beneficiário reside no endereço (pode ser feito na própria conta, assinado e datado);

4.  1 (uma) foto 3×4 atual do beneficiário, sem rasuras e com o nome no  verso, com vistas a proporcionar maior segurança em seu manuseio. Favor colar a foto  no  espaço  reservado  no  formulário  (gentileza  não   grampear   nem utilizar clipes para fixação da foto);

5.  Comprovante de renda individual inferior a 2  salários  mínimos,  emitido  há, no  máximo, 3   meses,   contados   do   requerimento   (apresentar   um   dos seguintes documentos):

a)  Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;

b)  Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;

c)  Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Nacional-INSS;          

d)  Extratos de pagamento de vencimentos ou benefícios pagos por órgãos  ou entidades públicas;

e)  Declaração  escrita,  assinada  pelo  declarante  ou  por   pessoa   que    se responsabilize pela informação, de que tenha renda individual inferior a 2 salários mínimos, conforme modelo disponível no link Kit de Documentos;

 Aposentados e pensionistas do INSS devem apresentar o DCB – Demonstrativo de Crédito de Benefício, obtido em qualquer agência do Banco onde recebe o benefício ou no site www.previdencia.gov.br

IV – KIT  DE  REQUERIMENTO  DA  CARTEIRA  SINDPASSE  PARA PESSOA  COM DEFICÊNCIA:

• Formulário 2: Requerimento da Carteira SINDPASSE  para  Idoso.  TODOS  os campos devem ser preenchidos corretamente, de forma legível, assinado  pelo beneficiário ou seu representante legal e instruído com os documentos abaixo:

• Documentos Obrigatórios:

1.  Cópia do documento de identidade do  beneficiário com foto atualizada e validade nacional (quando assinado pelo representante legal, juntar cópia do documento de identidade do mesmo e a prova da representação);

2.  Cópia do CPF;

3.  Cópia do Comprovante atualizado de endereço; (luz, água ou telefone), emitido há, no máximo, 3 meses. Caso o comprovante de residência não esteja no nome do beneficiário, é necessária uma declaração do titular da conta de que o beneficiário reside no endereço (pode ser feito na própria conta, assinado e datado);

4.  1 (uma) foto 3×4 atual do beneficiário, sem rasuras e com o nome no  verso, com vistas a proporcionar maior segurança em seu manuseio. Favor colar a foto  no  espaço  reservado  no  formulário  (gentileza  não   grampear   nem utilizar clipes para fixação da foto);

5.  Comprovante de renda individual inferior a 2  salários  mínimos,  emitido  há, no  máximo, 3   meses,   contados   do   requerimento   (apresentar   um   dos seguintes documentos):

a)  Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;

b)  Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;

c)  Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Nacional-INSS;          

d)  Extratos de pagamento de vencimentos ou benefícios pagos por órgãos  ou entidades públicas;

e)  Declaração  escrita,  assinada  pelo  declarante  ou  por   pessoa   que    se  responsabilize pela informação, de que tenha renda individual inferior a 2 salários mínimos, conforme modelo disponível no link Kit de Documentos;

Aposentados e pensionistas do INSS devem apresentar o DCB – Demonstrativo de Crédito de Benefício, obtido em qualquer agência do Banco onde recebe o benefício ou no site www.previdencia.gov.br

6.  Laudo  médico-pericial  emitido  por  profissional   de   saúde   pertencente   a  entidade integrante do Sistema Único de Saúde – SUS, carimbado, assinado e datado pelo médico, com identificação do CRM e especialidade;

• Formulário 3:  devidamente  preenchido  e  assinado   pelo   beneficiário   e   pelo profissional responsável pela elaboração do Laudo médico-pericial.

V – PROCEDIMENTOS, TRAMITAÇÃO E EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA SINDPASSE

     1. Entrega do Kit ao SINDPAS – pelos  correios  ou  na  Rua  dos  Timbiras, 2.250,  sala 301, Lourdes, Belo Horizonte/MG, cep 30140-061.  Ponto  de  Referência: quarteirão entre Rua Santa Catarina e Av. Bias Fortes.  Atendimento, em  dias úteis, das 9hs às 17hs.

     2. Tramitação  –  O SINDPAS, no   prazo   de  até   30   (trinta)   dias,   contados  do recebimento do kit, certificará se foram atendidas as exigências da Lei Estadual n° 21.121, de 03/01/14 e Decreto n° 46.434, de 29/01/14, podendo:

         • Emitir a Carteira SINDPASSE, encaminhando-a pelos Correios ao beneficiário(por isso a importância da informação correta do endereço), ou;

         • Indeferir a Carteira SINDPASSE, comunicando as razões do indeferimento ao  beneficiário;

    3. Não é obrigatória a presença do beneficiário (Idoso ou Pessoa com Deficiência) para a entrega do Kit ao SINDPAS;

    4. Caso o beneficiário seja criança,  menor  ou  incapaz  o  formulário  deverá  ser assinado por um representante legal, que deverá apresentar seu documento de identidade e prova da representação;

    5. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone: (31) 3343-7320. Atendimento pelo telefone, em dias úteis, das 9hs às 19:30hs.

Baixe os formulários:

Formulário 1 – Requerimento da Carteira SINDPASSE – Idoso

Formulário 2 – Requerimento da Carteira SINDPASSE – Pessoa com Deficiência

Formulário 3 – Atestado – Pessoa com Deficiência

Formulário 4 – Recibo de Recolhimento da Carteira SINDPASSE

Formulário 5 – Mudanca de Endereco do Beneficiario da Gratuidade

Formulário 6 – Declaracao de Renda – Feita pelo proprio Beneficiario

Formulário 7 – Declaracao de Renda – Feita pelo Representante Legal do Beneficiario

Formulário 8 – Devolucao da Carteira SINDPASSE

 

Fonte: www.sindpas.com.br