Deputado Paulo Guedes é condenado por improbidade

Boato que ataca o deputado estadual mais votado nas últimas eleições é desmentido por ex-presidente da OAB de Minas Gerais

Com a democratização da internet e o avanço das mídias sociais, a disseminação de notícias falsas, conhecidas como fake news, se tornou comum no Brasil. Em Minas Gerais, a vítima atual é o deputado estadual Paulo Guedes – mais votado da história do legislativo mineiro e que irá concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados, nas próximas eleições. Desde o mês de agosto de 2017, quando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG reformou a sentença de primeira instância, mantendo os direitos políticos do parlamentar, os ataques, vindos principalmente de grupos adversários, têm sido frequentes.

Nesta semana, o procurador regional da República aposentado e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais – OAB/MG, o renomado advogado Raimundo Cândido Júnior, emitiu parecer técnico que desmente todo e qualquer boato sobre inelegibilidade. As notícias falsas que circulam na internet são referentes à condenação de 1ª Instância, agora reformada, por ato de improbidade administrativa de Paulo Guedes, no exercício do cargo de presidente da Avams, em 2001, por suposto uso privado da entidade para diagramação de jornal de sua propriedade, que sequer tinha circulação.

O parecer baseia-se na decisão dos desembargadores da 8ª Câmara Cível, que, por unanimidade, reconheceram que não houve ato ilícito que justifique a perda dos direitos políticos do parlamentar.

“A tipificação literal do art. 1º, ‘I’, ‘I’, da Lei da Ilegibilidade (LC 64/90 com acréscimos da “Lei da Ficha Limpa” LC 135), que exige primeiramente uma condenação à suspensão dos direitos políticos, para que o referido julgado venha a gerar inelegibilidade, não foi preenchida. Logo, não incide na espécie a referida inelegibilidade”, diz o documento, que afirma ainda que “não tendo sido condenado o Requerente à suspensão dos direitos políticos e, ainda, não havendo a presença expressa, específica do dolo, a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não é hábil para caracterizar a inelegibilidade do Requerente”, completa o advogado.

Fonte: Jornal Gazeta Norte Mineira

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