O deputado federal Paulo Guedes (PT/MG) apresentou Proposta de Emenda à Constituição – PEC que permite a imediata taxação de grandes fortunas, estabelecendo regras transitórias para o imposto que, embora esteja previsto na Constituição brasileira de 1988, ainda não foi regulamentado. Pela proposta, enquanto não for publicada a lei sobre o tributo, o Poder Executivo cobrará anualmente o imposto ali previsto a uma alíquota de 2,5% sobre o valor dos bens.

Taxação de grandes fortunas: deputado Paulo Guedes apresenta PEC para imediata taxação

A PEC estabelece como possuidores de grandes fortunas as pessoas físicas ou jurídicas cujo patrimônio líquido exceda R$ 50 milhões. A alíquota incidirá sobre os bens suntuários, como imóveis para uso pessoal – residência ou lazer, de valor acima de R$ 5 milhões, e veículos automotores: terrestres, de valor acima de R$ 500 mil; aquáticos, de valor acima de R$ 1 milhão; e aéreos, de valor acima de R$ 5 milhões. Segundo a proposta, os bens e valores considerados para o cálculo do imposto serão os apontados pela Receita Federal relativos ao ano anterior, exceto para os imóveis urbanos, que serão conforme os valores do IPTU, e os veículos automotores, os do IPVA.

Segundo Paulo Guedes, a proposta deixa de lado, propositalmente, muitos outros tipos de bens suntuários como tapeçarias, joias, pedrarias, mobiliário de luxo, caros objetos de decoração e coisas do gênero, optando-se por uma abordagem inicial em direção à simplicidade, à defesa da privacidade e à imediaticidade na aplicação da medida.

Paulo Guedes lembra que o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) está previsto na Constituição Federal há 32 anos e, apesar de muito falado e recomendado, até o momento não foi regulamentado e, portanto, não aplicado. “Esta PEC tem por objetivo tornar o dispositivo constitucional autoaplicável, com início de operação já no próximo ano, mesmo se a União não se dispuser a fazê-lo”, disse ao informar que a proposta prevê que, caso a união não inicie a cobrança do tributo até o primeiro trimestre do ano, os Estados ficam autorizados a fazê-lo obedecidas as mesmas regras.

 

SOLUÇÃO PELA SIMPLICIDADE

De acordo com a proposta, ao estabelecer regras transitórias para o imposto será possível contornar os principais obstáculos que entravaram a tramitação das mais diversas propostas que passam e já passaram pelo Congresso Nacional. “A principal objeção é a possibilidade do efeito na fuga de capitais, que provoca redução de investimentos, freio à produção e, consequentemente, a queda da arrecadação global”, apontou.

Paulo Guedes também lembra que, nas discussões criadas até o momento, as propostas sempre se perderam num emaranhado de critérios para definição e aferição das variáveis, sem contar as já conhecidas intervenções políticas. “O que importa aqui é dar início imediato a este processo, com solução simples e acima das naturais contradições. Esta PEC é o fim da “espera sem fim” e o início de um caminho, um novo e importante aspecto da justiça social”, aponta.

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RECURSOS PARA SAÚDE E MORADIA

De acordo com a proposta, os recursos arrecadados com o imposto serão destinados diretamente à construção de unidades de saúde e projetos de moradia popular credenciados pelo governo federal, pelos estados ou municípios. Paulo Guedes ressaltou a importância da aplicação direta, palpável e registrável dos recursos, que garantirá maior controle pela sociedade e pelo próprio contribuinte.

O parlamentar também destacou a necessidade dos investimentos na saúde e em moradias populares. “As graves consequências desta pandemia da COVID-19 que o Brasil e o mundo estão vivendo se devem, em especial, à sobrecarga do sistema público de saúde. Precisamos estruturá-lo para as demandas diárias e também para os momentos de crise”, disse Paulo Guedes.

Sobre a necessidade de investimentos em moradias populares, o deputado afirma que é preciso criar meios para reduzir o déficit habitacional no país e proporcionar moradia digna às famílias mais pobres. “Embora precise de alguns ajustes, o programa Minha Casa, Minha Vida foi importante vetor de desenvolvimento social nos últimos anos, impactando esse déficit. É preciso dar continuidade a esses investimentos”, declarou.

 

ALÍQUOTA PODE SER REDUZIDA PARA 1,5%

A PEC prevê que o contribuinte que voluntariamente se apresentar para o recolhimento do imposto terá sua alíquota reduzida de 2,5% para 1,5% e poderá escolher onde aplicar seus recursos dentre os projetos para isso aprovados. Com isso, dará segurança ao contribuinte, que poderá assistir cada passo da consolidação do fruto que semeou. “Essa é uma forma de incentivar a adesão dos contribuintes milionários. Sabemos que muitos são preocupados com o aspecto da responsabilidade social, uma vez que isso gera mais credibilidade ao seu nome e seus negócios. Podemos fazer disso um aliado para o sucesso na arrecadação”, disse Paulo Guedes.

 

Leia aqui a proposta original apresentada: PEC grandes fortunas

https://pauloguedes.com.br/wp-content/uploads/2020/04/PEC-GRANDES-FORTUNAS-3.pdf

 

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