
Termina nesta sexta-feira, dia 31 de julho, o período de tolerância que, desde o início da fase de testes da reforma tributária, permitia às empresas do regime regular preencherem de forma facultativa os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas. A partir de segunda-feira, dia 3 de agosto, esse preenchimento passa a ser obrigatório, marcando uma nova etapa concreta na implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil.
Na prática, a mudança significa que empresas enquadradas no regime normal de apuração não conseguirão mais emitir notas fiscais eletrônicas sem informar corretamente os valores relativos ao IBS e à CBS. Segundo orientações do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e da Receita Federal, documentos fiscais que não trouxerem essas informações preenchidas de forma correta poderão ser rejeitados automaticamente pelos sistemas emissores, o que na prática pode travar o faturamento de empresas que não tiverem adaptado seus sistemas fiscais a tempo.
Alíquota-teste soma 1% e serve para validar o novo sistema
Para esta fase de transição, o governo estabeleceu uma alíquota-teste combinada de 1% sobre as operações, dividida entre os dois tributos: 0,1 ponto percentual para o IBS, repartido entre estados e municípios, e 0,9 ponto percentual para a CBS, de competência federal. A cobrança simbólica não tem como objetivo arrecadar valores relevantes aos cofres públicos, mas sim permitir que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS validem os fluxos de informação entre empresas, sistemas emissores de notas fiscais e os bancos de dados do fisco antes da entrada em vigor das alíquotas definitivas, previstas para ganhar peso de forma gradual ao longo do período de transição estabelecido pela reforma.
Esse tipo de teste em escala nacional é incomum na história recente da política tributária brasileira. Ao obrigar milhões de empresas a operacionalizar o novo sistema ainda em 2026, mesmo com alíquotas simbólicas, o governo busca antecipar problemas técnicos e operacionais que poderiam se tornar muito mais graves caso surgissem apenas quando os tributos passassem a ter peso real sobre o preço final de produtos e serviços.
Empresas têm 60 dias para corrigir erros sem multa
Consciente de que a curva de adaptação a um sistema tributário inteiramente novo não será livre de falhas, o governo estabeleceu um mecanismo de regularização espontânea: empresas que identificarem erros ou omissões no preenchimento dos campos de IBS e CBS terão um prazo de até 60 dias para corrigir as informações sem sofrer aplicação de penalidades. A medida busca dar segurança jurídica ao período de transição, reconhecendo que a complexidade da mudança exige um intervalo de ajuste tanto para as empresas quanto para os próprios sistemas do fisco.
Passado esse prazo de regularização, no entanto, o cenário muda. Para o ano de 2026, considerado etapa de transição do novo modelo, já estão previstas penalidades específicas para o descumprimento de obrigações acessórias relacionadas aos dois tributos, que podem chegar a 6% do valor da operação no caso da CBS e a 12% no caso do IBS. Os percentuais, embora aplicados sobre uma base de cálculo ainda simbólica nesta fase de testes, sinalizam a seriedade com que o fisco pretende tratar o cumprimento das novas obrigações assim que o sistema estiver plenamente maduro.
Simples Nacional e MEI seguem cronograma próprio
A obrigatoriedade que passa a valer em agosto está restrita, por ora, aos contribuintes do regime regular de apuração — ou seja, empresas do lucro real e do lucro presumido. Empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) seguem cronogramas de adaptação próprios, com prazos escalonados definidos pela reforma tributária, o que evita que o impacto inicial recaia sobre o universo de pequenos negócios que, em geral, dispõe de menos estrutura para adaptação tecnológica rápida.
Para contadores, escritórios de contabilidade e empresas de tecnologia fiscal, a data de 3 de agosto é tratada como um dos primeiros grandes testes de estresse do novo sistema tributário brasileiro. Softwares de emissão de notas fiscais, sistemas de gestão empresarial (ERPs) e plataformas de contabilidade precisaram passar por atualizações nas últimas semanas para acomodar os novos campos, em um movimento que tende a se repetir, em escala crescente, a cada nova etapa de implementação da reforma tributária ao longo dos próximos anos.