Deputado apresentou projeto de lei na ALMG propondo mudanças nos critérios de ICMS da Lei Robin Hood
O deputado estadual Paulo Guedes protocolou, esta semana, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), projeto de lei que pretende modificar os critérios da Lei Robin Hood, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios. A ideia é fazer a redistribuição de forma mais justa e simplificada, corrigindo as distorções da legislação atual, que, aos poucos, ampliam a desigualdade entre os municípios mineiros.
A cota-parte do ICMS dos municípios representa 25% do total do imposto. No ano passado, esse montante destinado aos 853 municípios de Minas Gerais somou R$ 8,4 bilhões. Se condiderada a população estimada pelo IBGE, os mineiros teriam um repasse médio per capita de R$ 395,00. “Porém, devido às distorcidas regras de repartição do ICMS, é possível observar grandes variações de repasse per capita entre os diferentes, e desiguais, municípios do Estado”, afirma o deputado Paulo Guedes.
O parlamentar relata que “enquanto um município situado no rico Quadrilátero Ferrífero (a cerca de 100 km da capital Belo Horizonte) obtém um repasse per capita de R$ 10 mil, noutras regiões menos abastadas, como Norte de Minas e vales do Jequitinhonha e Mucuri, encontramos municípios com um repasse per capita de pouco mais de R$ 100,00. Porque há tamanha diferença?”, questiona. Para Paulo Guedes, a repartição do ICMS deveria ser um instrumento para a redução das diferenças que separam as Minas dos Gerais. “Infelizmente, não é. Pelo contrário, age no sentido inverso da lógica republicana, reforçando nossa desigualdade”, pontua.
O deputado lembra que a Lei Robin Hood, inspirada na história do herói mítico inglês que roubava dos ricos para dar aos pobres, poderia ser um exemplo de justiça social com os municípios mineiros. “Em 1995, quando ela foi criada, o então governador Eduardo Azeredo já falava em desconcentração de renda. Nas gestões posteriores, de Aécio e Anastasia, a lei passou por várias modificações – sempre apoiadas no discurso da distribuição justa da cota-parte do ICMS dos municípios. Mas, o que se viu nesses últimos 20 anos foi o aumento da desigualdade provocado por uma falsa Robin Hood, que tira dos pobres e dá para os ricos”, afirma o parlamentar.
De acordo com Paulo Guedes, essa distorção se dá, principalmente, por dois motivos: primeiro porque o Artigo 158 da Constituição Federal determina que 2/3 da repartição do ICMS entre estados e municípios devem ter como referência o Valor Adicionado Fiscal (VAF) apurado no município. Segundo porque, no âmbito estadual, as regras existentes – embora limitadas – são incapazes de reverter, minimanente, o efeito concentrador do peso VAF. “É um fato que a predominância do VAF concentra uma riqueza que deveria ser distribuída. Com isso, as distorções regionais são acentuadas ao invés de serem corrigidas”, disse.
Deputado Paulo Guedes explica que o peso do VAF faz com que o imposto apenas retorne para onde ele foi gerado. “Por exemplo, existem apenas 21 municípios que possuem repasse per capita superior a R$ 1.440,00. Este conjunto de municípios, com 4,1% da população do Estado, privilegiados pela geografia, recebem em média 19% de todo o repasse. Na outra ponta, estão os municípios em que o meio físico é menos favorável. Em muitos deles, o repasse per capita é inferior a R$ 200,00. Em suma, são mais de 2 milhões de mineiros que, mesmo iguais, recebem repasses muito menores do que os demais”.
A PROPOSTA DE REDISTRIBUIÇÃO
Ao avançar na redistribuição desses recursos, o projeto ICMS para Todos, de autoria do deputado Paulo Guedes, que recebeu o número 4.773/2017 na ALMG, pretende garantir que nenhum município de Minas Gerais receba menos que 70% da média per capita do estado. Ao mesmo tempo, para evitar impactos significativos nas receitas dos demais municípios, propõe a criação do critério Compensação para Manutenção do Valor Nominal do Exercício Base, que garante a todos os municípios a participação de, no mínimo, o valor nominal de sua participação, nos critérios de competência da lei estadual, do exercício anterior ao de vigência da nova forma de distribuição. Na prática, isso significa que nenhum município terá perda nominal.
A proposta é a de se ter o critério determinado pela Constituição da República, o Valor Adicionado Fiscal – VAF –, no seu percentual mínimo de 75%; um critério determinado pela Constituição Estadual, denominado Municípios Mineradores, no percentual mínimo atualmente vigente de 0,01%; e o critério Meio Ambiente, calculado de forma mais abrangente, contemplando todos os municípios do Estado. Os demais 23,99%, cuja forma de distribuição compete a lei estadual determinar, serão divididos entre os critérios Compensação para Manutenção do Valor Nominal do Exercício Base e Mínimo Per Capita, que terão percentuais variáveis, mês a mês.
Assim, pretende-se promover uma redistribuição dos recursos dos valores de crescimento da receita referentes aos critérios de competência da lei estadual. Os critérios VAF e Municípios Mineradores manterão a proporcionalidade de sua participação de 75,01% dos recursos a serem distribuídos e, havendo um aumento de receita no mês anterior ao da distribuição em relação ao valor do exercício base, ou seja, o anterior ao mês em curso, os recursos que excederem o valor nominal distribuído aos demais critérios da lei anterior serão redistribuídos por meio do critério Mínimo Per Capita. Assim, se o crescimento da receita, por exemplo, for de 6% em relação ao exercício base, serão distribuídos 23,59% pelo critério Compensação para Manutenção do Valor Nominal do Exercício Base e os outros 0,40% serão destinados ao critério Mínimo Per Capita.
Pelo projeto, o critério Meio Ambiente permanece, pois além de representar uma compensação aos municípios pelas áreas de preservação que não geram movimento econômico e, portanto, não participam do critério VAF, também incentiva o município a executar essa política pública, pois garantir que as áreas dos biomas preservados assim permaneçam é o que garantirá sua participação. A inovação está na inclusão, como base para cálculo desse critério, os biomas preservados e as áreas remanescentes e preservadas de Mata Seca e dos Biomas Mata Atlântica e Cerrado, que se juntam às unidades de conservação existentes no território de cada município.
A proposição leva em conta que no Estado de Minas Gerais existem porções dessas áreas e desses biomas nos territórios de todos os municípios, em áreas descontínuas, que devem ser preservados, pois seu efeito em termos da política pública de meio ambiente tem tanta importância quanto as unidades de conservação. Os percentuais do critério Meio Ambiente calculados na forma anterior passam a fazer parte do critério Compensação para Manutenção do Valor Nominal do Exercício Base. Assim, as prováveis reduções de receita de municípios com participação mais significativa nesse critério serão graduais e, em alguns casos, neutralizadas pela compensação e a participação no critério Meio Ambiente, na nova forma de cálculo.
O IMPACTO NOS MUNICÍPIOS
O projeto ICMS para Todos garante que não haverá redução do valor nominal de nenhum município e, para aqueles que estão abaixo de 70% da receita per capita de ICMS, haverá um crescimento de arrecadação. “Esse impacto em cada município vai depender do crescimento da receita. Numa previsão de crescimento da receita de 6% ao ano, nós teríamos, num primeiro ano, até 100% de crescimento em regiões do Jequitinhonha e Norte de Minas, por exemplo”, disse o consultor da ALMG, Hélio Santos, que participou da construção da proposta. Ele lembra, também, que o objetivo maior do projeto é valorizar as regiões onde a desigualdade é maior, como o Norte de Minas e os vales do Jequitinhonha, Mucuri e Rio Doce, porém, os municípios que estão fora dessas regiões e que também estiverem em uma situação desfavorável, terão acréscimo de receita.
Para Paulo Guedes, um aspecto importante do projeto é que, ao contrário de outras propostas que já foram apresentados na Casa, nenhum município terá perda nominal. “Vamos fazer a redistribuição dos recursos na proporção do crescimento da receita, na parte que compete ao Estado legislar. Com isso, ficará assegurado ao município o recebimento do valor nominal recebido no exercício anterior”, garante o deputado.