Alterações estão previstas em projeto de lei que pretende equilibrar o repasse per capita aos municípios, através do ICMS aos municípios.

Alterações nos critérios de distribuição do ICMS aos municípios mineiros serão discutidas pela Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A audiência está agendada para quinta-feira (14/12/17), às 10 horas, no Auditório José Alencar Gomes da Silveira, na ALMG, em Belo Horizonte.

Alterações nos critérios de distribuição do ICMS aos municípios mineiros foram discutidas em Audiência Pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.O requerimento é do deputado Paulo Guedes (PT), que também é autor do Projeto de Lei (PL) 4.773/17, que propõe as alterações. Segundo o parlamentar, o objetivo do projeto, que está sendo chamado de ICMS para Todos, é reduzir as desigualdades das receitas de ICMS dos municípios, garantindo o mínimo de 70% da média da receita per capita a todos os municípios. “O Projeto dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios. Ele promove a redistribuição dos recursos aos municípios alterando os critérios de distribuição, de forma que haja uma equalização nessa distribuição e os municípios mais pobres passem a receber mais recursos”, afirma.

Atualmente, as regras de repasse da parcela do ICMS devida aos municípios estão previstas nas Leis 13.803, de 2000, conhecida por Lei Robin Hood III, e 18.030, de 2009, chamada de ICMS Solidário. Essa parcela é de 25% do total da arrecadação do imposto. No ano passado, essa cota somou R$ 8,4 bilhões, o que daria um repasse médio per capita de R$ 395, se considerada a população mineira estimada pelo IBGE. Porém, há grandes variações no valor per capita entre os municípios.

Mais pobres – “Enquanto um município situado no rico Quadrilátero Ferrífero obtém um repasse per capita de R$ 10 mil, em outras regiões menos abastadas, como Norte de Minas e o Jequitinhonha/Mucuri, encontramos municípios com um repasse per capita de pouco mais de R$ 100”, exemplifica Paulo Guedes.

Uma das razões, segundo o deputado, é que a repartição do imposto tem como referência o Valor Adicionado Fiscal (VAF) apurado no município. Essa regra, prevista na Constituição Federal, faz com que o ICMS volte para onde foi gerado. A outra razão é que os demais critérios, de âmbito estadual, são incapazes de reverter o “efeito concentrador” do VAF, de acordo com o parlamentar.

Proposta quer equilibrar valor per capita

O PL 4.773/17, de acordo com Paulo Guedes, pretende garantir que nenhum município receba menos que 70% da média per capita do Estado. Ao mesmo tempo, para evitar impactos significativos nas receitas, prevê que nenhum município receba menos que o valor nominal do ano anterior.

Para isso, alguns critérios, como o VAF ou o ICMS da mineração, serão adotados no percentual mínimo previsto na legislação. Já o critério ambiental será mais abrangente, contemplando novos biomas, como o cerrado.

O percentual restante irá para a Compensação para Manutenção do Valor Nominal do Exercício Base e Mínimo per Capita, que terão índices variáveis, mês a mês. Havendo aumento de arrecadação e garantida a manutenção do valor nominal, amplia-se, assim, a distribuição via Mínimo per Capita.

O projeto aguarda parecer de 1º turno na Comissão de Constituição e Justiça.

Secretários de Estado e representantes de municípios, além de especialistas, são aguardados para o debate.