Alterações estão previstas em projeto de lei que pretende equilibrar o repasse per capita aos municípios, através do ICMS aos municípios.
Alterações nos critérios de distribuição do ICMS aos municípios mineiros serão discutidas pela Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A audiência está agendada para quinta-feira (14/12/17), às 10 horas, no Auditório José Alencar Gomes da Silveira, na ALMG, em Belo Horizonte.
O requerimento é do deputado Paulo Guedes (PT), que também é autor do Projeto de Lei (PL) 4.773/17, que propõe as alterações. Segundo o parlamentar, o objetivo do projeto, que está sendo chamado de ICMS para Todos, é reduzir as desigualdades das receitas de ICMS dos municípios, garantindo o mínimo de 70% da média da receita per capita a todos os municípios. “O Projeto dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios. Ele promove a redistribuição dos recursos aos municípios alterando os critérios de distribuição, de forma que haja uma equalização nessa distribuição e os municípios mais pobres passem a receber mais recursos”, afirma.
Atualmente, as regras de repasse da parcela do ICMS devida aos municípios estão previstas nas Leis 13.803, de 2000, conhecida por Lei Robin Hood III, e 18.030, de 2009, chamada de ICMS Solidário. Essa parcela é de 25% do total da arrecadação do imposto. No ano passado, essa cota somou R$ 8,4 bilhões, o que daria um repasse médio per capita de R$ 395, se considerada a população mineira estimada pelo IBGE. Porém, há grandes variações no valor per capita entre os municípios.
Mais pobres – “Enquanto um município situado no rico Quadrilátero Ferrífero obtém um repasse per capita de R$ 10 mil, em outras regiões menos abastadas, como Norte de Minas e o Jequitinhonha/Mucuri, encontramos municípios com um repasse per capita de pouco mais de R$ 100”, exemplifica Paulo Guedes.
Uma das razões, segundo o deputado, é que a repartição do imposto tem como referência o Valor Adicionado Fiscal (VAF) apurado no município. Essa regra, prevista na Constituição Federal, faz com que o ICMS volte para onde foi gerado. A outra razão é que os demais critérios, de âmbito estadual, são incapazes de reverter o “efeito concentrador” do VAF, de acordo com o parlamentar.
Proposta quer equilibrar valor per capita
O PL 4.773/17, de acordo com Paulo Guedes, pretende garantir que nenhum município receba menos que 70% da média per capita do Estado. Ao mesmo tempo, para evitar impactos significativos nas receitas, prevê que nenhum município receba menos que o valor nominal do ano anterior.
Para isso, alguns critérios, como o VAF ou o ICMS da mineração, serão adotados no percentual mínimo previsto na legislação. Já o critério ambiental será mais abrangente, contemplando novos biomas, como o cerrado.
O percentual restante irá para a Compensação para Manutenção do Valor Nominal do Exercício Base e Mínimo per Capita, que terão índices variáveis, mês a mês. Havendo aumento de arrecadação e garantida a manutenção do valor nominal, amplia-se, assim, a distribuição via Mínimo per Capita.
O projeto aguarda parecer de 1º turno na Comissão de Constituição e Justiça.
Secretários de Estado e representantes de municípios, além de especialistas, são aguardados para o debate.